TJSP - 1019369-78.2022.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019369-78.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Rubi - Ciente da denúncia do acordo.
Retifique a serventia o polo passivo como requerido.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP) -
11/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 05:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 07:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:30
Arquivado Provisoriamente
-
13/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:22
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
12/09/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 06:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 08:59
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 19:40
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 21:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 05:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 05:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2022 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 02:51
Suspensão do Prazo
-
14/10/2022 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 06:47
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 06:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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