TJSP - 0011140-15.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011140-15.2023.8.26.0361 (processo principal 1005350-43.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Waldirene Esteves de Moura - Mariana Demetroff de Moura - - Luciana Demetroff de Moura - - Zoraide Demetroff de Moura - 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E.
TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico).
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação.
Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00.
Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
Int - ADV: PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP), JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP), PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP), JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP), PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP) -
11/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 05:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 06:19
Ato ordinatório
-
21/07/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 05:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 05:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 05:52
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 07:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 07:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 07:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 05:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 06:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 06:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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