TJSP - 1019720-80.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 05:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019720-80.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alessandra Domingos -
Vistos. 1.
Antes de deliberar sobre o(s) pedido(s) retro, a parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi, Sabesp.
Semae, CPFL e EDP, além de Ifood, Rappi, 99táxi, Uber e, por fim, Sem Parar - marca registrada por Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A., Mercado Livre, Shopee, SHEIN, Goomer, Rappi, Netflix, Amazon, Dafiti.
Enjoei, Magalu, Lojas Americanas, Aliexpress e OLX,). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora.
Prazo de 30 dias. 2.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos através de peticionamento eletrônico.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC).
A(s) resposta(s) deve(m) ser encaminhada(s) em arquivo PDF endereçada ao e-mail institucional da Vara - [email protected].
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3.
Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial.
Int. - ADV: ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP) -
25/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 05:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019720-80.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alessandra Domingos - 1 - Em razão da via eleita, não há que se falar em revelia. 2 - Nada tendo sido requerido em termo de andamento útil, aguarde-se provocação no arquivo.
Int - ADV: ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP) -
11/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 05:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 05:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/07/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:01
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/04/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 06:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:52
Expedição de Carta.
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08/12/2024 09:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/12/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 05:38
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 05:04
Recebida a Emenda à Inicial
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23/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
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11/10/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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