TJSP - 1025557-52.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025557-52.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Duplicata - VIBRA ENERGIA S.A -
Vistos.
Fls. 393.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula sob número 56.681 do Cartório de Registro de Imóveis de Leme/SP (fls. 394/398), em nome de EMERSON AUGUSTO BUENO MIRANDA e DIOLANE MENDES BUENO DE MIRANDA, devendo ser observado o direito de preferência.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP) -
11/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 06:32
Penhora Deferida
-
17/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 14:41
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
06/11/2024 16:32
Evoluída a classe de 40 para 156
-
11/04/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 17:33
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:46
Mudança de Magistrado
-
11/03/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:29
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:28
Juntada de Mandado
-
12/12/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2022 22:55
Decisão Determinação
-
13/10/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 05:33
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 05:33
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2022 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2022 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2022 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 13:38
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 13:38
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 13:38
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 13:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/06/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 09:10
Mudança de Magistrado
-
21/06/2022 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2022 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2022 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 19:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/06/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 18:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043440-34.2019.8.26.0114
Centro de Apoio Artistico Pedagogico EPP
Joyce Cristine Castilho
Advogado: Thiago Pedico Saragiotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2012 14:24
Processo nº 0105018-55.2010.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Fotocopiadora e Papelaria Tagua LTDA ME
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2010 14:50
Processo nº 0000676-62.2021.8.26.0114
Fundacao Getulio Vargas
Anderson Eduardo Farah
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2013 15:05
Processo nº 0181916-46.2009.8.26.0100
Gafisa S/A
Lauro Rodriguez Belmonte
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2009 15:09
Processo nº 1088601-82.2025.8.26.0100
Fernando Martins Gouveia 07659752898
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 12:20