TJSP - 0019375-62.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019375-62.2025.8.26.0114 (processo principal 1008000-18.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Christiane Siegel Jardini Munhoz - - Andre Luiz Jardini Munhoz - - Olivia Siegel Jardini Munhoz - - Arthur Siegel Jardini Munhoz - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de processamento do presente incidente.
Intime-se o patrono do exequente para que instrua corretamente o incidente, observando-se o artigo 1286, §§ 1º e 2º, das NSCGJ (instruir o pedido com: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso, III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias, como procuração, data da citação, CPF/CNPJ de todos os executados).
Prazo: 30 dias.
Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 30 dias.
Após as emendas, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Int. - ADV: ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP) -
11/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 06:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001072-87.2024.8.26.0996
Gabriel Jose Rodrigues
Penitenciaria de Dracena/Sp
Advogado: Isabela Martins Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 09:55
Processo nº 0013216-06.2025.8.26.0114
Panza Mainieri Sociedade de Advogados
Mapfre Seguros Gerais S/A
Advogado: Aline Cristina Panza Mainieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 10:49
Processo nº 0014169-67.2025.8.26.0114
Cleuza Xavier
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Paula Toledo Correa Negrao Nogueira Luck...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2015 12:48
Processo nº 1004206-82.2024.8.26.0201
Roberto Ferraz do Carmo
Centro de Detencao Provisoria de Alvaro ...
Advogado: Luiz Rodrigues da Silva Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 11:28
Processo nº 0019368-70.2025.8.26.0114
Bruno Basso Calixto
Monica Aparecida Ramalho Bafume
Advogado: Tiago Felix Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2017 19:14