TJSP - 1003017-04.2025.8.26.0082
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003017-04.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Gisele Andrade Vieira -
Vistos.
Fls. 246/251: trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fl. 243 sob a alegação de contradição.
Recebo os embargos posto que tempestivos.
A presente ação tem como objeto o acordo celebrado entre as partes cuja cópia foi juntada, inicialmente, às fls. 19/21.
Verificou-se que a cópia juntada foi protocolada no processo de divórcio que tramitou na Comarca de Esmeraldas - MG e, portanto, houve determinação para juntada de cópia integral do processo, o que foi cumprido às fls. 58/242.
Ao analisar a íntegra do processo nº 0052965-15.2016.8.13.0241, verifica-se que: - o acordo objeto da presente, foi juntado, em 31/10/2018, aos autos da ação de divórcio às fls. 215/217; - em 21/01/2019, foi proferida sentença homologando referido acordo (fl. 224).
Ainda que conste na sentença erro material relacionado ao número das folhas do acordo, já que houve menção de que o acordo estaria às fls. 60/62, resta evidente que o acordo homologado é aquele de fls. 112/113 daqueles autos, ou seja, o mesmo que é objeto da presente ação; - em decisão proferida em 16/10/2019, consta expressamente que o acordo de fls. 112/133 daquele feito (objeto da presente) foi homologado por aquele juízo por sentença proferida à fl. 118 daqueles autos ( cópia à fl. 224 do presente).
Verifica-se, portanto, que não existe a contradição apontada na decisão embargada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: SERGIO ROSA DA SILVA (OAB 440955/SP) -
11/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 06:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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