TJSP - 4001966-93.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2025 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2025 20:52
Determinada a citação
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29/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001966-93.2025.8.26.0020/SP AUTOR: LUCAS MONTENEGRO PAZADVOGADO(A): VINICIO ANTÔNIO DA MATTA (OAB SP490540)AUTOR: LARISSA SILVA DA COSTAADVOGADO(A): VINICIO ANTÔNIO DA MATTA (OAB SP490540) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência destes documentos em seu nome, a parte autora deverá trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) apresentar o o documento que demonstre o pagamento da quantia relativa ao dano material, contendo a identificação de quem pagou e do beneficiário. 3) esclarecer se foi solicitado o reembolso, conforme apresentado na documentação 11.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
11/08/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 07:43
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 19:27
Conclusos para decisão
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31/07/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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