TJSP - 1004780-14.2024.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004780-14.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Eliana Cecilia Braçarotto de Miranda - Agnaldo Braçarotto - - Silvana Braçarotto Mariano e outro - Manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias, quanto aos embargos de declaração opostos, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Int. - ADV: RAFAEL MARANI DE SOUSA (OAB 483967/SP), MARCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 278965/SP), WESLEY VARGAS RODRIGUES (OAB 468772/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004780-14.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Eliana Cecilia Braçarotto de Miranda - Agnaldo Braçarotto - - Silvana Braçarotto Mariano e outro - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, a fim de declarara extinção do condomínio entre as partes, mediante a alienação do imóvel descrito na inicial, a ser realizada em fase de cumprimento de sentença, bem como, para condenar os réus a ao pagamento de 1/4 dos aluguéis à parte autora, desde a citação, a ser apurado em liquidação de sentença.
O valor obtido com a alienação será repartido entre as partes em igual proporção.
Custas processuais e verba honorária, que arbitro em 20% sobre o valor da causa, a serem pagos pelos réus, observando-se eventual gratuidade.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma:I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês;II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Em caso de a parte executada não ser beneficiária da Justiça Gratuita deverá o exequente incluir em seus cálculos na fase de cumprimento de sentença as custas e despesas processuais não antecipadas para serem exigidas em conjunto, cujo valor deverá ser abatido do cálculo da quantia a ser oportunamente levantada pelo credor, em observância ao Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL MARANI DE SOUSA (OAB 483967/SP), WESLEY VARGAS RODRIGUES (OAB 468772/SP), MARCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 278965/SP) -
11/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:32
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2025 16:51
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 04:51:55, 2ª Vara Cível.
-
24/05/2025 23:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2025 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
08/04/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 06:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/03/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 22:46
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
21/09/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 13:17
Suspensão do Prazo
-
29/03/2024 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 05:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 05:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 21:28
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 21:25
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 21:24
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:51
Determinada a citação
-
07/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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