TJSP - 1000148-16.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000148-16.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdelirio de Oliveira Costa -
Vistos. 1.
Diante dos documentos carreados aos autos, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2. À luz da verticalidade fundamentadora que impõe - com tônus de cláusula pétrea - a razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.
Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. (STJ, REsp. 148.117/SP, rel.
Min.
Castro Meira, j. 08.03.2005.
Em igual sentido e da mesma Corte: REsp. 769.119/RR, rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 13.09.2005.) 3.
Posto isto, pelo Portal Eletrônico, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. - ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP) -
11/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:33
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 07:33
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 07:54
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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