TJSP - 1031710-84.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:09
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:15
Expedição de Carta.
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12/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031710-84.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Aridamar Sumida da Silva -
Vistos.
Deixo, por ora, de designar aaudiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc.
II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial.
Cite-se o réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe.
No mais, advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG) -
11/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 07:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:06
Mudança de Magistrado
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04/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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