TJSP - 1001209-73.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:05
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001209-73.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Silvestre Martins - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. 1 - A parte ré não pretende litigar sob o manto da gratuidade. 2 - Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que consideram incontroversas, as que reputam controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intentam demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que desejam inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.
Intimem-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
11/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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