TJSP - 1001608-52.2024.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001608-52.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nicilene Roberto de Lima - DECOLAR.COM LTDA - - Gol Linhas Aéreas S.A. - Recebo os presentes Embargos de Declaração, por serem tempestivos, e não obstante verificar-se ao longo de toda a sentença o expresso reconhecimento da responsabilidade solidária das rés, dou-lhes provimento, devendo constar na aludida sentença após a parte dispositiva o seguinte parágrafo: "Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar as rés, solidariamente, a restituir à autora, o valor de R$ 504,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso, sendo que a partir do dia 28.08.2024, observando os critérios ditados pelo direito intertemporal (Lei nº 14.905/2024) a correção monetária será calculada pelo IPCA-IBGE; e acrescida de juros legais devidos desde a citação e calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA do período, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Recurso Especial nº 1.795.982/SP (Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 21.08.2024) e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) pelo índice IPCA-IBGE e juros legais contados desde a citação e calculados pela taxa legal (Taxa Selic descontado o IPCA do período).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Anoto, desde logo, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (CC art. 406, §§1º a 3º).
Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C." - ADV: GERBSOM QUEIROZ FONTES (OAB 471392/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
11/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
28/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 06:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:30
Julgada Procedente a Ação
-
11/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 19:52
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 06:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:43
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 20:43
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/04/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/04/2024 09:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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