TJSP - 0016114-14.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016114-14.2024.8.26.0506 (processo principal 1024712-08.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mercia Inez Batistini - Johny Arthur de Sousa Valentim - - Carlos Henrique Machado - - Eliete Barbosa Chiconi Machado -
Vistos.
Ante os documentos juntados, DEFIRO a justiça gratuita apenas para a executada Eliete Barbosa.
INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça ao coexecutado Carlos Henrique, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No presente caso, a declaração de bens demonstra que o coexecutado recebe mensalmente quantia superior a três salários mínimos mensais.
Tal parâmetro é utilizado pela DPE SP para averiguar a hipossuficiência de seus assistidos, e também utilizado por este juízo.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas calculadas às fls. 47, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Intime-se - ADV: LUCIANA APARECIDA AMORIM (OAB 219055/SP), LUCIANA APARECIDA AMORIM (OAB 219055/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), MARINA GOMES PEDROSO GELFUSO (OAB 28890/SP) -
11/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:38
Pedido de Assitência Indeferido
-
08/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:15
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 15:27
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 08:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/11/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:42
Mudança de Magistrado
-
11/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 20:46
Suspensão do Prazo
-
18/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 05:05
Juntada de Certidão
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06/09/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 12:00
Expedição de Carta.
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05/09/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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