TJSP - 1026433-68.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 13:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026433-68.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rodrigo Pegoraro de Mello e Silva - ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Ciência à parte autora a respeito do retorno dos autos do Colégio Recursal e do prazo de 30 dias para que, eventualmente, instaure o incidente de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, conforme determina o artigo 1.286, §6.º, das NSCGJ.
Caso existente mais de uma espécie de obrigação a ser satisfeita (pagar quantia certa, fazer ou não fazer, entregar coisa certa) deverá a parte autora promover a abertura de um incidente para cada espécie de obrigação, vez que o pedido de cumprimento para cada tipo de obrigação está sujeita a um tipo de procedimento específico, de modo que sua cumulação em um só incidente afronta o quanto disposto no artigo 327, §2.º, do CPC, bem como traz morosidade ao processo, consoante empiricamente se tem verificado, indo de encontro aos critérios que informam a atividade do Juizado Especial Cível.
Sendo o caso de instauração de incidente de cumprimento de sentença este deverá, necessariamente, ser iniciado por meio do peticionamento intermediário, devendo a parte autora atribuir valor ao incidente de cumprimento de sentença, efetuar o devido cadastro da parte executada, bem como incluir no cadastro o nome de seu(s) advogado(s), se o caso.
Se cadastrado o incidente de cumprimento de sentença como petição inicial, será ele imediatamente cancelado, conforme art. 1.289 das NSCGJ.
Caso não cadastrada a parte passiva e, se o caso, também seu advogado, a petição inicial do incidente de cumprimento de sentença será indeferida de plano, vez que nos termos do art. 9.º da Resolução Nº 551/2011, " A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado".
Intime-se. - ADV: RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), FERNANDA DE ASSIS MARTINS PEGORARO (OAB 266769/SP) -
11/08/2025 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:21
Julgada Procedente a Ação
-
05/12/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:34
Remetido ao DJE para Republicação
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22/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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11/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 20:50
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:45
Expedição de Carta.
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16/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 09:40
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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