TJSP - 1007526-78.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007526-78.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Jeferson Doniseti Reducino - Págs. 130/134: ciência ao requerente. - ADV: JOSE ARILDO GOBBO JUNIOR (OAB 512553/SP), JOSE ARILDO GOBBO JUNIOR (OAB 512553/SP) -
27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007526-78.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Jeferson Doniseti Reducino - Manifeste-se a parte vencedora ante o trânsito em julgado da sentença.
Havendo o que executar, deverá o(a) advogado(a) da parte interessada observar as seguintes orientações: Formar o incidente próprio de cumprimento de sentença (art. 917, NSCGJ), da seguinte forma: REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Comunicado Conjunto CG nº 1789/2017): A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; f) selecionar as partes e informar o polo de participação; g) Em se tratando de processo de conhecimento físico: instruir o pedido com as peças obrigatórias, indicadas no artigo 1286 das Normas da Corregedoria (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; procurações outorgadas e outras peças processuais que se considere necessárias).
Passados 30 dias, sem qualquer manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: JOSE ARILDO GOBBO JUNIOR (OAB 512553/SP) -
11/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 07:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
22/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:06
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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