TJSP - 1002734-30.2023.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) Processo 1002734-30.2023.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Maria Rodrigues de Oliveira - Termo de doação expedido e liberado nos autos a fls. 57, devendo à renunciante, no prazo de 15 dias, comparecer em cartório, munida de documento de identidade, para fins de subscrição. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) Processo 1002734-30.2023.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Maria Rodrigues de Oliveira -
Vistos.
Diante dos documentos encartados a fls. 37/42 e 43, DEFIRO em favor da inventariante os benefícios da Gratuidade da Justiça, apenas para processamento deste feito.
Anote-se no SAJ.
No mais, compulsando os autos, verifico que se trata de arrolamento sumário em que a autora e única herdeira de Aparecida Eduardo de Oliveira, pretende doar seus direitos sobre o único bem, consistente em um prédio residencial com 67,40 metros quadrados de área construída, localizado no lote 02, da quadra 14, do Loteamento Jardim Popular, nesta cidade de Matão-SP., objeto da Matrícula número 19.444 do CRI local, aos netos C.
A.
F.
N. e A.
J.
N., menores de idade, com a reserva do usufruto vitalício sobre a totalidade do bem em seu favor.
O juízo exigiu a formalização da doação por meio de escritura pública, e o fez com base nos artigos 108 e 541 do Código Civil.
A inventariante, entretanto, trouxe aos autos o documento particular de fls. 34/36, o qual, por si só, não pode ser aceito.
Entretanto, tem-se entendido que, com base em aplicação analógica do artigo 1.806 do Código Civil, possível a formalização da cessão por termo nos autos, mesmo em favor de terceiro não herdeiro.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS A TERCEIRO NÃO HERDEIRO.
EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA.
INADMISSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO POR TERMO NOS AUTOS.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.806 DO CÓDIGO CIVIL.
PRECEDENTES.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.& (TJSP & Apelação Cível 0003247-17.2012.8.26.0180; Relator (a):& Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal -& 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/06/2021; Data de Registro: 28/06/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS.
Decisão que rejeitou a cessão de meação da viúva-meeira em favor dos demais herdeiros por termo nos próprios autos de inventário.
Irresignação dos herdeiros.
Acolhimento.
Em que pese a divergência de entendimento neste E.
Tribunal de Justiça, esta C.
Câmara já prolatou o entendimento de conferir legalidade ao referido ato de disposição patrimonial por termo nos autos.
Isso porque inexiste impedimento para que a cessão se efetue por termo nos autos no próprio inventário, na forma de renúncia translativa, tal qual se admite para a renúncia propriamente dita nos termos do art. 1.806 do CC, dado o caráter público que ostenta o termo tomado nos autos e a partilha homologada.
Precedente recente desta E.
Câmara.
Cabe aos interessados informarem o valor da meação e das demais renúncias translativas de forma a esclarecer a base de cálculo para a incidência de imposto sobre tais doações.
Decisão reformada.
AGRAVO PROVIDO (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2196417-86.2023.8.26.0000, j. 11/08/23).
Assim, lavre-se o termo.
Lavrado, intime-se a renunciante para comparecimento em cartório, no prazo de quinze dias, para fins de subscrição.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
21/08/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 16:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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