TJSP - 1001891-41.2022.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001891-41.2022.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cef Industria, Comercio e Servicos Ltda -
Vistos.
Fl.283/287: Trata-se de pedido de penhora sobre recebíveis da empresa devedora junto aos sistemas de cartões de crédito.
A jurisprudência vem admitindo penhora de percentual do faturamento desde que não prejudique a sobrevivência da empresa (princípio da continuidade da atividade empresarial) e tenham se esgotado os meios.
O Exequente, como se verifica nos autos, efetuou as buscas necessárias junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel para satisfação de seu crédito, restando todas as tentativas infrutíferas (fls. 133, 134, 136, 152, 161/166 e 185).
Havendo, portanto, pesquisas infrutíferas na busca de bens penhoráveis, possível a busca de recebíveis pretendida pelo exequente.
Nesse sentido confira precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Esta Corte possui o entendimento que a penhora de créditos da parte executada, junto às administradoras de cartões de crédito, reclama a demonstração efetiva de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis.
Precedentes: AgRg no AREsp 385.525/MG, Rel.
Min.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 26.3.2015; AgRg no AREsp 450.575/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe de 18.6.2014.
Ademais, os recebíveis de operadoras de cartão de crédito equiparam-se ao faturamento da empresa e, por isso, devem ser restringidos de forma a viabilizar o regular desempenho da atividade empresarial (REsp. 1.408.367/SC, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe 16.12.2014).
Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento" (AgRg no AREsp 692.696/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015); "Consoante a orientação firmada no STJ, não se conhece de Recurso Especial em que a Fazenda Pública recorrente pretende a penhora de créditos da parte executada, junto às administradoras de cartões de crédito, quando, com base no conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem deixa consignado, no voto condutor do acórdão recorrido, que a medida requerida pela Fazenda Pública é excepcional e reclama a demonstração efetiva de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis, porquanto, concluir em sentido contrário, para verificar se houve o esgotamento dos meios disponíveis para a localização de bens penhoráveis, ou avaliar se a penhora, na forma como requerida, inviabilizaria as atividades da empresa, demanda o reexame de matéria de fato e de prova, inviável, em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Nesse sentido são os seguintes julgados do STJ, em recursos interpostos, também, pelo Município de Belo Horizonte, em casos semelhantes: AgRg no AREsp 450.575/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/06/2014; AgRg no AREsp 443.217/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/04/2014.
Sendo assim, defiro o pedido.
Contudo, restando frutífera a consulta pretendida, a constrição há que ser efetivada no limite de 10% (dez por cento) do valor mensal a ser disponibilizado ao Exequente até que satisfeita a dívida, de modo a não inviabilizar o exercício da atividade empresarial.
Oficie-se as Operadoras mencionadas à fls. 286/287 (abaixo mencionadas).
Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício à(s) empresa(s) acima indicada(s), a ser encaminhado diretamente pela parte autora, comprovando o protocolo em 15 (quinze) dias e aguardando-se 60 dias pela resposta. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.).
Com a(s) resposta(s), diga a exequente.
Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), MARCO AURELIO MARTUCCI GIANNINI (OAB 340284/SP) -
11/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:22
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:55
Penhora Deferida
-
03/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:16
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:36
Entrega de Documento
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 00:14
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 11:08
Bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:04
Entrega de Documento
-
11/09/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:01
Entrega de Documento
-
03/05/2023 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:56
Juntada de Mandado
-
24/01/2023 13:56
Juntada de Mandado
-
24/01/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 10:24
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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