TJSP - 1007733-54.2025.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007733-54.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Jose Fernandes da Cruz - - Evana Rodrigues Martins -
Vistos.
A autora se declara aposentada e o autor simplesmente omite sua ocupação na sua qualificação, demonstrandoespecial desrespeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, ambos deixaramconvenientemente de trazer documentos que demonstrem os seus rendimentoshabituais e a situação econômica atual.
O acatamento puro e simples da declaração da parte para a concessão da assistência judiciária, especialmente quando há nos autos elementos que demonstrem que não se encontra em estado de miserabilidade, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria a litigância irresponsável e as lides temerárias, o que não é admitido por este juízo.
Assim, em atenção ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para comprovarem o preenchimento dos requisitos legais (especialmente trazendo aos autos informação acerca de seus vencimentos mensais, bem como extratos de contas correntes e cópias de suas últimas declarações do imposto de renda) ou, alternativamente, realizarem o recolhimento das custas pertinentes.
Int. - ADV: GUSTAVO RAMOS DE ANDRADE (OAB 465313/SP), JULIANA GONÇALVES NORONHA (OAB 374135/SP), JULIANA GONÇALVES NORONHA (OAB 374135/SP), GUSTAVO RAMOS DE ANDRADE (OAB 465313/SP) -
11/08/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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