TJSP - 4000390-78.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:56
Baixa Definitiva
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01/09/2025 12:55
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000390-78.2025.8.26.0533/SPAUTOR: PAULO CESAR RAIMUNDOADVOGADO(A): ALEXANDRE LOPES DA SILVA PEDRO (OAB SP461859)SENTENÇAA petição inicial será indeferida, diante do descumprimento, pela parte autora, da determinação de emendar a inicial.
Regularmente intimada para cumprir os requisitos exigidos pela ação, a parte autora ficou inerte. Assim sendo, ocorreu a hipótese contida nos artigos 319 e 321, do CPC.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento nos artigos 321, § único, c.c. 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC, além do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários nessa fase do Juizado, salvo má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. -
11/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 08:17
Indeferida a petição inicial
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11/08/2025 07:01
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 06:38
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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