TJSP - 1004575-44.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:44
Remetido ao DJE para Republicação
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03/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004575-44.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.
Diante da certidão do oficial de justiça de que permaneceu com o mandado até o esgotamento do prazo dele (quarenta e cinco dias) e não houve o contato e nem o fornecimento de meios necessários para o cumprimento da medida liminar (página 100), indique a parte autora, em quinze dias, o nome do representante ou preposto que efetivamente acompanhará a diligência e fornecerá os meios para o cumprimento do novo mandado a ser expedido. 2.
A falta do fornecimento de meios para o cumprimento da liminar, consistente na ausência de cumprimento de diligência que cabe à parte autora, poderá implicar na extinção do processo sem resolução de mérito por abandono de causa.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
Decisão que determinou ao autor fornecer meios necessários ao cumprimento da liminar sob pena de imediata extinção do processo por desistência ou falta de pressuposto de desenvolvimento regular.
Insurgência.
Autor que deve fornecer meios para o cumprimento da liminar que exige remoção e guarda do bem.
Observação de que o não cumprimento dessa diligência poderá implicar o abandono da causa, devendo ser o autor intimado pessoalmente.
Agravo não provido" (TJSP, 35ª Câmara de Direito Privado, AI 2017376-67.2020.8.26.0000, rel.
Des.
Morais Pucci, j. 09/03/2020). 3.
Cientifique-se o oficial de justiça de que não tem que manter contato prévio com preposto, funcionário ou procurador, cabendo à parte autora disponibilizar os meios para cumprimento. 4.
Se cumprido o item 1, expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação e, no silêncio ou diante de pedido de sobrestamento, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
11/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
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09/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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09/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 21:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 05:08
Suspensão do Prazo
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10/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:23
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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