TJSP - 1030856-69.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030856-69.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Tiago de Jesus Barreto - Banco Agibank S.A. e outro - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço apenas para limitar as taxas de juros dos contratos objeto da lide (fls. 37/49) às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central para o período da celebração de cada um dos contratos, ficando o réu condenado à restituição na forma simples dos valores pagos a maior, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso, observando a partir do dia 28.08.2024, os critérios ditados pelo direito intertemporal (Lei nº 14.905/2024) a correção monetária será calculada pelo IPCA-IBGE; e acrescida de juros e juros de mora a partir da citação, calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA do período, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Recurso Especial nº 1.795.982/SP (Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 21.08.2024), compensando-se com valores eventualmente devidos pela parte autora, a ser apurado por simples cálculos aritméticos.
E, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca fixo os honorários dos advogados das partes em 10% sobre o valor da causa.
Entretanto, pela aplicação do art. 86, caput, do CPC, fixo a distribuição dos valores pela proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, repartindo-se na mesma proporção o valor das custas e despesas processuais.
Todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança da verba sucumbencial por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
P.R.I.C. - ADV: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
11/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 05:00
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 11:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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