TJSP - 0003418-18.2024.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003418-18.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Empregado Público / Temporário - LUIS OTAVIO ZATORRE FILENO -
Vistos.
Trata-se de reclamação trabalhista movida por LUIS OTAVIO ZATORRE FILENO em face do MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS.
Em apertada síntese, consta da petição inicial que o autor foi contratado por meio do Processo Seletivo nº 01/2023, para exercer a função de Médico da Estratégia de Saúde da Família, sendo um contrato por prazo determinado, com início em 15/05/2023 e com fim programado em 13/05/2024.
Pelo edital do certame, os aprovados exerceriam o trabalho por um ano, prorrogável por mais um ano.
Em que pese ter pactuado o contrato por um ano, ao transcorrer seis meses de vigência contratual, a Administração comunicou o encerramento do contrato de trabalho.
Menciona que não houve o pagamento da multa por rescisão antecipada, conforme estabelecido na cláusula 7ª do contrato de trabalho.
Além disso, sustenta fazer jus ao adicional de insalubridade, pela natureza da atividade desenvolvida, com os reflexos no FGTS.
Sustenta ainda fazer jus ao pagamento da multa de 40% do FGTS, multa do 477, §8º CLT.
Diante das irregularidades, sustenta fazer jus a uma indenização por danos morais em cascata.
Documentos juntados fls. 21/95.
Enquanto o feito ainda tramitava perante a Justiça Especializada, o requerido apresentou contestação às fls. 108/123.
Em resumo, sustenta que expressamente o edital previu um prazo de duração do contrato de seis meses.
Menciona que quando encerrado o prazo de 6 meses previsto no Edital nº 01/2023 para os médicos temporários, todos os contratados foram desligados.
Sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho, a título de preliminar.
Impugna o benefício da justiça gratuita pretendido pelo requerente.
Esclarece que pela natureza do vínculo, não há a regência da CLT e nem do Estatuto dos Servidores Públicos.
Impugna o pedido de insalubridade apresentado.
Réplica às fls. 126/136.
Pela decisão de fls. 189/191, a Justiça do Trabalho se considerou absolutamente incompetente para apreciar o presente feito, determinando a remessa a este juízo.
Decisão confirmada pelo acórdão de fls. 229/34.
As partes se manifestaram quanto ao desejo de produzir outros meios de prova às fls. 249/251 e 260/261. É o breve relato.
Analisando o feito com mais vagar, verifico que a questão da justiça gratuita não foi apreciada pela Justiça do Trabalho.
Diante da impugnação da municipalidade e que o requerente é médico, sendo que, enquanto trabalhava para o Município de Ferraz de Vasconcelos auferia uma remuneração superior a vinte mil reais, prudente se analisar a questão de modo mais detido.
No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, deverá o requerente apresentar: a) cópia do demonstrativo de pagamento ou pró-labore dos últimos três meses, b) planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal ou no mesmo prazo deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intime-se. - ADV: ANDRE AUGUSTO DE SOUZA AUGUSTINHO (OAB 320122/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:59
Juntada de Carta
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10/12/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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