TJSP - 1001959-43.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001959-43.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Antonio Fabricio da Silva Sobrinho -
Vistos. 1.
Trata-se de cobrança ajuizada por ANTONIO FABRICIO DA SILVA SOBRINHO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Narra que desempenhou a função de professor na Penitenciária de Andradina no período de 05/02/2015 a 24/07/2024, vindo a aposentar-se posteriormente.
Alega que faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo em razão da atuação no referido local, assim como os agentes penitenciários.
Requer a condenação da requerida ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo de forma retroativa, observada a prescrição quinquenal.
Juntou documentos (fls. 5/29).
Concedido os benefícios da justiça gratuita à parte autora em sede recursal (fls. 76/90).
Devidamente citada, a FESP apresentou contestação (fls. 99/105).
Réplica às fls. 113/114.
Em fase de especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial (fls. 119) e a requerida postulou pelo julgamento antecipado da lide (fls. 120). É o sucinto relatório.
Decido.
Verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356, ambos do CPC, assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 2.
Não há preliminares para análise.
Assim, o processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado. 3.
Fixo como ponto controvertido o desempenho do trabalho pelo autor em condições insalubres. 4.
O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, do CPC. 5.
Fls. 119: A parte autora postulou pela realização de prova pericial, que de fato é pertinente para a solução do ponto controvertido, razão pela qual a defiro. 6.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré apresente quesitos e indique assistente técnico (art. 465, §1º, CPC), observando-se que a parte autora já apresentou quesitos às fls. 119. 7.
Para a produção de prova pericial em segurança do trabalho, nomeio como perito judicial, o Engenheiro em Segurança do Trabalho Sr.
EDSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR ([email protected]), independentemente de compromisso.
Providencie-se a serventia a indicação pelo Portal dos Auxiliares da Justiça.
Caberá ao perito nomeado a realização de perícia técnica de forma direta no local onde o requerente exercia a função de professor (fls. 108), a fim de verificar sua exposição a eventuais agentes prejudiciais à saúde humana. 8.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários serão arcados pela Secretaria da Justiça e Cidadania (Comunicado Conjunto nº 258/2024), razão pela qual fixo os honorários periciais em 88 UFESPs de acordo com a Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo I da Resolução nº 910/2023.
Oficie-se requisitando o pagamento dos honorários. 9.
Havendo confirmação, intime-se o expert para iniciar seus trabalhos. 10.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 08:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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17/07/2025 05:42
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 08:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/07/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 22:21
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 22:20
Recebida a Petição Inicial
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01/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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