TJSP - 1023558-96.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023558-96.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amanda Selvátici dos Santos Dias - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por AMANDA SELVATICI DOS SANTOS DIAS em face da FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, para o fim de CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização substitutiva ao auxílio-moradia, no valor mensal correspondente a 30% do valor da bolsa de residência médica percebida pela autora, durante todo o período da residência, de 01 de março de 2021 a 29 de fevereiro de 2024, respeitado o teto do Juizado Especial Cível, com a expressa renúncia da autora ao valor excedente.
A correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela e os juros de mora a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, observadas, quando aplicáveis, as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: i) Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será apurada com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), aplicam-se os seguintes critérios: a) quando houver apenas correção monetária, será utilizado o IPCA-IBGE; b) quando houver apenas juros de mora, será utilizada a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE; c) quando houver simultaneamente correção monetária e juros de mora, será aplicada a taxa SELIC. - ADV: DENISE JORDANIA LINO DIAS (OAB 10174/RO) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:40
Julgada Procedente a Ação
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22/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:35
Expedição de Carta.
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20/03/2025 13:12
Ato ordinatório
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19/12/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 00:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/12/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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