TJSP - 1013559-51.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013559-51.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Instituto Educacional Ana Nery de Bauru Ltda - Posto isso, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação para condenar o(a)(s) Requerido(a)(s) Michelle Mello Viegas a pagar(em) a(o)(s) Requerente(s) Instituto Educacional Ana Nery de Bauru Ltda a importância de R$7.521,75 (Sete mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos) a ser corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora a contar da citação.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase.
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: MÔNICA REGINA MARTINS COVOLAN (OAB 337669/SP) -
11/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:13
Sentença de Revelia
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08/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:15
Expedição de Carta.
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17/08/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 05:07
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:19
Expedição de Carta.
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29/05/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2024 09:18
Conclusos para decisão
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25/05/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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