TJSP - 1009612-56.2025.8.26.0005
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009612-56.2025.8.26.0005 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 7000046-75.2024.8.22.0021 - 2ª Vara Genérica) - Banco do Brasil S.A. -
Vistos.
CUMPRA-SE a finalidade deprecada, com a CITAÇÃO da parte executada e posterior PENHORA de tantos bens que satisfaçam a execução, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2025 09:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:44
Declarada incompetência
-
05/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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