TJSP - 1000240-76.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 11:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/10/2023 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/10/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Patricia de Barros (OAB 384714/SP) Processo 1000240-76.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cassia da Cruz Santana Oliveira -
Vistos.
Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, realmente, a sentença atacada foi omissa em relação à compensação pelos danos morais sofridos.
Mantida a revelia contra a parte ré e, consequentemente, os efeitos dela decorrentes, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, no caso, da existência de danos morais advindos da situação posta; somado a esta presunção a efetiva existência de prova dos alegados danos; impõe-se a fixação de quantia compensatória.
Neste sentido, dispõe o art. 186 do CC que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, como consequência, nos termos do art. 927 do CC, cometido o ato ilícito, surge a obrigação de reparação/compensação.
A indenização ora referida deve ser fixada em quantia suficiente para compensar os danos morais sofridos sem enriquecer ilicitamente a parte; além de disciplinar a conduta da parte contrária sem onerá-la excessivamente.
A quantia pretendida, qual seja, R$ 12.000,00, mostra-se proporcional e razoável, suficiente para atender aos fins acima referidos sem acarretar nos efeitos negativo também denotados.
O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir deste arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (no caso, desde a compra do bem, momento em que se instalou o evento danoso perpetrado desde então).
No mais, persiste a sentença tal como lançada.
P.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. -
22/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2023 06:50
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 07:56
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/07/2023.
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11/07/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:05
Juntada de Mandado
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22/05/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:56
Juntada de Mandado
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24/03/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 10:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 17:10
Conclusos para despacho
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18/01/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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