TJSP - 0008831-12.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008831-12.2025.8.26.0309 (processo principal 1021682-03.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Industrial / Mercantil - Pontax-assessoria de Negócios Eireli -
Vistos.
Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas.
O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP) -
11/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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