TJSP - 2126971-25.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coelho Mendes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:40
Prazo
-
14/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:10
Prazo
-
12/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:30
Retirado de pauta
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2126971-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - Interessado: Brick Administração e Comércio S.a. -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão digitalizada às fls. 2.771, integrada pela decisão de fls. 2.784 (autos originários) que, nos autos da liquidação de sentença, tendo por objeto o valor devido pela agravante à agravada, rejeitou a impugnação aos quesitos técnicos de nºs 1, 3 e 6, apresentados pela liquidada.
A agravante narra que a agravada ingressou com ação de consignação em pagamento objetivando a desconstituição da obrigação da pagar os valores estipulados em contrato para extração de pedras de jazida e acessórios, a qual foi julgada improcedente, diante do não cumprimento satisfatório das obrigações pela recorrida.
Aduz que, após a execução da parte líquida da sentença, iniciou o cumprimento de parte ilíquida, na qual foi determinada a realização da primeira fase da perícia, por meio de um engenheiro de minas, a fim de apurar a diferença do volume de pedras declarado pela agravada e aquele que foi efetivamente extraído, assim como o preço de mercado à época na praça de Campinas SP.
Argumenta que a perícia técnica atingiu seu objetivo e o d. juízo a quo homologou o laudo pericial de minas, determinando a intimação de perito contábil para iniciar os cálculos do montante devido, na segunda fase da perícia, bem como a apresentação de quesitos e assistentes técnicos pelas partes.
Afirma que os quesitos apresentados pela agravada são completamente impertinentes, porque tratam de questões que extrapolam o objeto da perícia, rediscutindo questões já decididas e preclusas, com intenção de desqualificar as informações obtidas pelo perito de minas.
Entende que os assuntos já foram esgotados, tendo sido homologados por decisão do d. juízo a quo (fls. 2.564 dos autos originários), contra a qual a agravada não interpôs qualquer recurso, sendo inadmissível rediscussão dessas matérias mediante elaboração de quesitos.
Pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento.
Recurso processado sem efeito suspensivo (fls. 263/264) e respondido pela agravada (fls. 270/272).
A agravante manifestou oposição ao julgamento virtual (fls. 267/268). É o relatório.
Tendo em vista o pedido de desistência do recurso (fls. 279/280), impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Athos Carlos Pisoni Filho (OAB: 164374/SP) - Ricardo Pinto da Rocha Neto (OAB: 121003/SP) - 4º andar -
08/08/2025 13:14
Decisão Monocrática registrada
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08/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/08/2025 11:24
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
07/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:11
Ato ordinatório
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28/07/2025 12:44
Inclusão em Pauta
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21/07/2025 18:12
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
21/07/2025 13:21
Despacho À Mesa
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30/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:41
Subprocesso Cadastrado
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14/05/2025 15:59
Prazo
-
13/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/04/2025 17:37
Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:32
Distribuído por competência exclusiva
-
29/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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29/04/2025 10:08
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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