TJSP - 1001114-96.2024.8.26.0201
1ª instância - 03 Cumulativa de Garca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001114-96.2024.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Edileuza dos Santos Rezende - Facto Financeira S/A -
Vistos.
Trata-se de impugnação da proposta de honorários.
O perito judicial estimou seus honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A parte impugnante alega que o valor é demasiadamente alto, pois se mostra incompatível com os valores praticados no mercado, bem como o valor previsto na tabela estabelecida pelos tribunais, levando em conta as circunstâncias do processo e a necessidade de equidade entre as partes.
DECIDO.
A despeito da impugnação da parte ré, a matéria objeto dos trabalhos exigiu a nomeação de perito especialista, com formação em tecnologia da informação, tal singularidade da qualificação deve ser levada em consideração no arbitramento dos honorários definitivos.
Além disso, a carga horária estimada para cumprimento e o valor a ela atribuído são coerentes com trabalhos a serem desempenhados.
Cito, por oportuno, caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
R. decisão recorrida que rejeitou impugnação, arbitrou e tornou definitivos os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Irresignação do réu.
Descabimento.
Perícia digital.
Valor arbitrado que é compatível com a complexidade do trabalho.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de InsTJSP; Agravo219-63.2024.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cândido Mota -1ª Vara; Data do Julgamento: 23/11/2024; Data de Registro: 23/11/2024) Assim, rejeito a impugnação apresentada e arbitro e torno definitivos os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Deverá a parte requerida, a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais, providenciar o depósito do montante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito, via e-mail, para que sejam iniciados os trabalhos.
Intime-se. - ADV: AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
22/07/2024 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 12:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 12:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 17:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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