TJSP - 1001917-54.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001917-54.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano Rodrigo Marcelli -
Vistos. (pagamento de custas verificado - guia queimada) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP), LUCAS GARCIA FERREIRA (OAB 513583/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:14
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:14
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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