TJSP - 1002509-86.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002509-86.2025.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Espólio Antonio Cardoso Alves Filho rep. inventariante Tassia Knobbe - Lucienne Valente Conceicao - Ante o exposto, com fulcro no artigo 9º, inciso III, da Lei n. 8.245/91, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: tornar definitiva a tutela de fls. 94/95 e (i) RESCINDIR o contrato de locação existente entre as partes e (ii) CONDENAR a ré no pagamento do valor cobrado na petição inicial relativo aos alugueres e demais encargos locatícios vencidos, bem como os vincendos até a efetiva desocupação (art. 323, CPC), corrigidos monetariamente, em consonância à Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com juros moratórios do art. 406 do CC ao mês, contados a partir do vencimento de cada prestação devida, subtraídos do débito os pagamentos eventualmente comprovados.
Considerando a sucumbência parcial e recíproca, condeno a parte autora e a parte ré a arcarem, respectivamente, com 20% e 80% das custas e despesas processuais, bem como condeno a ré aos honorários advocatícios do patrono do requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, bem como condeno o autor a pagar honorários advocatícios ao patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o pedido de indenização por danos morais,ambos com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: TÁSSIA KNOBBE CARDOSO ALVES (OAB 464546/SP), JENNIFER VALENTE PEREIRA ANDRADE (OAB 404445/SP) -
11/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2025 16:05
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/05/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:35
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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