TJSP - 1022104-11.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022104-11.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Rosangela Conceição Barros - Banco Pan S/A - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTEa presente ação e o faço apenas para declarar a nulidade da cobrança da tarifa de avaliação de bem (R$ 458,00), condenando a ré à restituição dos referidos valores ao autor, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo da data de assinatura do contrato, sendo que a partir do dia 28.08.2024, observando os critérios ditados pelo direito intertemporal (Lei nº 14.905/2024) a correção monetária será calculada pelo IPCA-IBGE; e acrescida de juros legais devidos desde a citação e calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA do período, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Recurso Especial nº 1.795.982/SP (Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 21.08.2024).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Anoto, desde logo, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (CC art. 406, §§1º a 3º) Diante da sucumbência mínima da ré, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se a aplicação do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal.
P.R.I.C. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
11/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/06/2025 19:50
Conclusos para despacho
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30/06/2025 19:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
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03/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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31/10/2024 19:18
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
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22/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 16:50
Expedição de Carta.
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21/08/2024 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
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16/07/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 16:38
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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