TJSP - 1086867-67.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hertha Helena de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:57
Prazo
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26/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:01
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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26/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:06
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
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26/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1086867-67.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edilene Neiva Terra Martins (Representando Menor(es)) - Apelante: Davi Beltrão Terra Martins (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Bradesco Saúde S/A - Trata-se de apelação cível, interposta contra a sentença proferida a fls. 525/530 nos autos da ação de obrigação de fazer, que dera pela procedência da demanda, condenando a ré ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na autorização do tratamento de que necessita o autor, método ABA com fonoaudiólogo, psicólogo, terapia ocupacional, musicoterapia e fisioterapia, conforme solicitações médicas, até a sua alta definitiva e sem limite de sessões, a ser realizado em clínicas de sua rede credenciada, localizadas no município onde reside a autora, quando disponíveis, ou, apenas na sua ausência, a efetuar o reembolso integral das despesas comprovadas para tratamento em clínicas particulares ou a custear diretamente às clinicas particulares, conforme anteriormente já determinado.
Condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil.
Inconformada, insurge-se a parte autora, pela reforma da r. sentença, tão somente em relação à condenação da ré ao pagamento dos honorários advocatícios, fixada por equidade no valor de R$2.000,00.
Com efeito, suscita observância ao Tema 1076 do C.
Superior Tribunal de Justiça, que é expresso ao não autorizar a fixação equitativa dos honorários quando os valores da causa ou condenação forem elevados.
Deste modo, requer que o presente recurso seja provido, a fim de reformar a r. sentença, fixando os honorários advocatícios com base no disposto pelo art. 85, §2º do CPC, ou seja, entre 10 e 20% sobre o valor da causa.
O v. acórdão de fls. 612/616 dera pelo provimento do apelo interposto pela parte autora. É o relatório.
As partes informaram a fls. 623/625 a realização de acordo após o julgamento do recurso de apelação.
Pleiteiam a sua homologação e a extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Ante o exposto, por decisão monocrática, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Patricia Costa de Carvalho Cosentino (OAB: 362550/SP) - João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar -
23/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 21:28
Decisão Monocrática registrada
-
22/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/08/2025 17:49
Decisão Monocrática - Homologação de Acordo
-
21/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:02
Parecer - Prazo - 30 dias
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07/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/08/2025 17:59
Despacho
-
31/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:47
Prazo
-
23/07/2025 13:53
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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17/07/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:25
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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17/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 21:14
Acórdão registrado
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10/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/07/2025 17:30
Julgado virtualmente
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08/07/2025 17:44
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:31
Prazo
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16/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/06/2025 14:44
Despacho
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29/04/2025 12:14
Prazo - Controle - Intimação JV - Entidades
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29/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:14
Recebidos os autos do MP
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28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:41
Parecer - Prazo - 10 Dias
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08/04/2025 12:48
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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08/04/2025 09:48
Distribuído por competência exclusiva
-
03/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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31/03/2025 15:27
Processo Cadastrado
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24/03/2025 11:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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