TJSP - 0002007-92.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002007-92.2023.8.26.0281 (processo principal 1004798-85.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe Braga da Silva - Ph Multimarcas - 1 - Ciênciaaoexequente que a movimentação dos autos ocasionou o encerramento do prazo de suspensão (fls. 126/127), para fins de prescrição, conforme artigo 921, III,§4ºdo CPC. 2 - Em complemento à decisão de fls. 85/86, defiro a busca de bens por meio do sistema CENSEC.
E ainda, considerando que parcialmente frutífera a pesquisa anterior, providencie a serventia novo cadastro de reiteradas ordens automáticas de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud (teimosinha), por 20 dias.
Após a realização das pesquisas, publique-se a presente decisão.
Os sistemas acima mencionados, juntamente com os já utilizados, são os disponibilizados ao judiciário, pelo que pedidos de pesquisas em sistemas distintos ficam, desde já, INDEFERIDOS. 3 - Sem prejuízo, para fins de efetivação das demais medidas, serviráa presente decisão como OFÍCIOao Cartório de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Bancos e outros Órgãos, em relação à EXISTÊNCIA de bens e ativos em nome da executada, acima qualificada.Consigno que a resposta deveráser remetida DIRETAMENTE ao juízo e APENAS em caso positivo ao seguinte endereço eletrônico: [email protected].
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da executada supramencionada.
Este ofício judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão.
O não atendimento às requisições acima sujeita às penas de desobediência.
Ressalte-se que deverá o exequente providenciar o envio do ofício retro a quem de direito, comprovando nos autos no prazo de 30 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
O Juízo não apreciarápedido de busca de bens que não necessite de intervenção do judiciário. 4 Em crestando negativas as pesquisas, aguarde-se provocação no arquivo. 5 - Atenção, advogado: ao protocolar uma petição, evite utilizar o termo genérico petição. É fundamental nomear corretamente o tipo de documento, para que sua análise não seja atrasada. - ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP), ADEMIR ANTONIO DE BARROS (OAB 60231/SP) -
28/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002007-92.2023.8.26.0281 (processo principal 1004798-85.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe Braga da Silva - Ph Multimarcas - Fls. 133: ciência do pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). - ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP), ADEMIR ANTONIO DE BARROS (OAB 60231/SP) -
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 08:56
Juntada de Alvará
-
11/08/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:13
Processo Suspenso por 1 ano
-
05/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:17
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:17
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 20:32
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:45
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 01:08
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:15
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 11:00
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 14:34
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 23:41
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/09/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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