TJSP - 1017075-44.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017075-44.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Aguiar Gomes - Wo Administradora de Bens S/A - Ante o exposto, e considerando mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para o fim de, tornando definitiva a tutela provisória de urgência: (i) rescindir o contrato que vincula as partes, impedindo a cobrança de valores contratuais e contribuições condominiais, bem como negativação do nome do autor, a partir da tutela de urgência; (ii) declarar a abusividade parcial da cláusula penal, restringindo-a ao perdimento de 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga pelo autor; e (iii) condenar a ré a restituir ao autor 75% (setenta e cinco por cento) da quantia que ele pagou, em uma única parcela, descontadas as despesas condominiais, que deverão ser limitadas até o deferimento da tutela provisória, com correção pelos índices da Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso de cada parcela, e acrescida de juros de mora, na forma do art. 406 do Código Civil, a partir da citação.
Pela sucumbência recíproca, à luz da proporcionalidade, a parte autora arcará com o pagamento de vinte por cento das custas e despesas processuais (art. 86, CPC) e a parte ré com os outros oitenta por cento, e uma pagará ao advogado da outra, vedada a compensação (art. 85, §14, in fine, CPC), na mesma proporção aqui estabelecida, honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação.
P.I.C. - ADV: OTAVIO GOMES JERÔNIMO (OAB 199077/SP), DANIEL MAYER DA SILVA (OAB 35579/SC) -
11/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/03/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:31
Ato ordinatório
-
02/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 08:14
Juntada de Certidão
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23/08/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 20:13
Expedição de Carta.
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22/08/2024 14:31
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 12:43
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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