TJSP - 1004560-19.2024.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004560-19.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Erika Crociquia -
Vistos.
O prov. 24/2007, da C.G.J.
Estabelece que o Escrivão não pode arquivar os autos pendentes de custas e honorários do IMESC.
A Lei Estadual n. 11.608/03, com redação dada pela Lei 17.785, de 03/10/2023 estabelece que as custas nas execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença, são pagas no momento da distribuição e instauração da fase, respectivamente.
Portanto, a partir da vigência da nova redação, não há mais que se falar em custas na satisfação da execução.
Tais custas somente são devidas nas execuções e cumprimento de sentença iniciados antes da entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.785, de 03/10/2023 (até 02/01/2024)e no correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
No que se refere a averbação da execução, não cabe razão à executada.
O §2º dá ao exequente a autorização para retirar qualquer averbação.
A interpretação é lógica.
Se efetuada penhora em outros bens, o exequente deve retirar as constrições naqueles que não foram penhorados e, com muito mais razão, se a execução foi extinta.
Portanto, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração apenas para excluir o terceiro parágrafo da sentença terminativa de fls. 109, permanecendo, no mais, a sentença como lançada.
Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), EVELYN HAMAM CAPRA MASCHIO (OAB 255726/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 15:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 15:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020538-36.2024.8.26.0004
Rhebecca Szwarcberg Cunha
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 16:46
Processo nº 1000755-46.2023.8.26.0666
Alan Fernandes SIA
Zeedivaldo Alves de Miranda
Advogado: Fernanda Diaz Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 14:47
Processo nº 0012342-94.2024.8.26.0004
Marcia Oliveira Oi
Mpd Engenharia LTDA.
Advogado: Enio de Moraes Pestana Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2016 18:47
Processo nº 1014661-18.2024.8.26.0004
Deggerone Comercial LTDA.
Sarah Queiroz Martins 38493863840
Advogado: Tatiane de Souza Beliato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 17:20
Processo nº 1501180-24.2019.8.26.0062
Prefeitura Municipal de Bariri
Espolio de Nadir Ernesto Cinegaglia
Advogado: Camila Tiemi Sanches Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2019 12:52