TJSP - 1007656-80.2023.8.26.0229
1ª instância - Familia Sucessoes de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 00:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 12:23
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 16:47
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
25/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 13:54
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/10/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:41
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 11:51
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/11/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/09/2023 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/09/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 10:27
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/11/2023 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
29/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lopes dos Santos (OAB 94791/SP) Processo 1007656-80.2023.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Isabella Batista da Silva, João Pedro da Silva, Maria Clara Batista da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar (pág.19/23 ) mas inexistindo prova de renda mensal do(a) requerido(a) ou informação objetiva de vínculo empregatício formal, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional vigente a serem depositados mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês em conta a ser aberta em nome da(o) representante legal do(a) menor e oportunamente informada nestes autos.
OFICIE-SE ao Banco do Brasil para abertura de conta em nome da(o) representante legal do menor, devendo constar sua qualificação completa.
Tão logo se proceda à abertura da conta, deve a(o) representante legal trazer aos autos as informações de banco, conta e agência para os depósitos.
Caso sobrevenham informações objetivas de vínculo empregatício formal do(a) alimentante, defiro a expedição de ofício à empregadora para o regular desconto em folha de pagamento e depósito na conta indicada no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do(a) requerido(a), desde que seja respeitado o piso de 1/3 do salário mínimo supra estipulado o qual também fica estabelecido para o caso de trabalho informal ou desemprego.
Posto isso e uma vez preenchidos os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 03/10/2023 ás 13h30. 1- A audiência ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS.
Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual.
Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE.
Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência.
A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado).
Intime-se o autor e réu, por meio de seus advogados, para que informem nos autos os seus endereços eletrônicos (email), de seus advogados, no prazo de 5 dias.
Com a indicação do email das partes/advogados, providencie a serventia o envio dos autos digitais ao CEJUSC para disponibilização do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes.
As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto.
Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a).
As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido. 2- A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida por mandado para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data da juntada do mandado aos autos audiência de conciliação em que não houve acordo (CPC, art. 335, inciso III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Deverá ser consignado nas respectivas manifestações se as partes concordam com o julgamento antecipado da lide (art. 9º, §2º, da Lei 5.478/68) ou, desde logo, indicarão os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova, justificando de forma pormenorizada sua necessidade.
Nos termos do art. 396 do CPC, o(a) requerido(a) deverá exibir juntamente com sua manifestação cópia de sua CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação, de suas três últimas declarações de imposto de renda ou, em caso de vínculo formal empregatício, os seus três últimos holerites.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. -
21/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:32
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2023 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
18/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003687-35.2023.8.26.0048
Sandra Quione da Silva
Elektro Redes S.A
Advogado: Flavia Tafuri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 14:41
Processo nº 1502482-71.2023.8.26.0281
Justica Publica
Luzia Fatima de Freitas
Advogado: Ricardo de Assis Souza Cordeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 09:58
Processo nº 1002000-19.2018.8.26.0456
Prefeitura Municipal de Sandovalina
Leni Silva Vasconcelos Santos
Advogado: Heriton Dias dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 11:30
Processo nº 1002887-64.2019.8.26.0004
Joelma Rodrigues da Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Leila Cristina Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 12:39
Processo nº 1006574-47.2023.8.26.0606
Roberto da Cunha Januario
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ingrid Torres Favaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 19:56