TJSP - 4004839-78.2025.8.26.0016
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004839-78.2025.8.26.0016/SPAUTOR: BRUNNO SILVA FREITASADVOGADO(A): MARCOS OTÁVIO DE LÉLIS SILVA (OAB SP506093)SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito (evento 21, PET1), para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, admite-se a desistência da ação sem a anuência do réu já citado, nos termos do enunciado 90 do FONAJE: "ENUNCIADO 90 ? A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação ? XXXVIII Encontro ? Belo Horizonte-MG)".
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta, intimando-se as partes.
Em razão da ausência de interesse recursal, reputa-se transitada em julgado a presente decisão.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.C.I. -
11/08/2025 09:16
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala 02 - audiência de conciliação - 5º andar - 07/11/2025 13:00. Refer. Evento 12
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11/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 12:25
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 20:22
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:36
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 00:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 02 - audiência de conciliação - 5º andar - 07/11/2025 13:00
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31/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:55
Despacho
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16/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:58
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:21
Decisão interlocutória
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13/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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