TJSP - 4000278-31.2025.8.26.0462
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 16:41
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 10:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000278-31.2025.8.26.0462/SP AUTOR: AIONAN MACEDO ARLINDOADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO MAGALHÃES SILVA (OAB SP262843) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo como emenda à inicial (evento 32, DOC1).
Retifique-se o polo passivo. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/10/2025 às 14:00, a ser realizada por videoconferência promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC desta Comarca de Poá, por meio de computador com acesso à internet ou telefone celular.
O(a) procurador(a) da parte autora fica ciente de que deverá comunicar seu(sua) cliente acerca da data e horário designados, bem como das consequências decorrentes de eventual ausência pessoal à solenidade, independentemente de nova intimação.
Ressalta-se que a participação da parte autora é ato de caráter personalíssimo, e a representação por advogado não supre essa obrigatoriedade, nos termos dos Enunciados nº 20 do FONAJE e nº 04 do FOJESP.
Cite(m)-se o(s) réu(s), advertindo-o(s) de que, caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação.
A ausência da parte autora não isenta nem prorroga o prazo para apresentação da resposta, sendo eventual justificativa apreciada oportunamente.
O link de acesso à audiência virtual e as instruções necessárias para participação encontram-se ao final desta decisão.
A audiência ocorrerá, preferencialmente, por meio virtual.
Quaisquer dúvidas ou solicitações devem ser encaminhadas até o dia útil anterior à audiência pelos seguintes canais: e-mail do juízo: [email protected] do CEJUSC: [email protected] do CEJUSC: 4638-6648 / 4639-3146ou via peticionamento nos autos.
Caso a parte: (i) não possua acesso à internet;(ii) não tenha familiaridade com os sistemas digitais;(iii) ou não consiga acessar o link fornecido; deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC da Comarca de Poá, com antecedência mínima de 15 minutos, no endereço: Av.
Prefeito Jorge Francisco Correia Allen, nº 87, Poá – SP.
A ausência será considerada injustificada e sujeita às consequências legais previstas nesta decisão.
ATENÇÃO: A participação na audiência virtual é obrigatória para ambas as partes, conforme art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 13.994/2020.
Caso o(s) autor(es) não compareça(m) e não justifique(m) a ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da audiência, demonstrando FORÇA MAIOR, o processo será extinto com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação.
Nessa hipótese, será aplicada multa processual de 1,5% sobre o valor da causa ou, no mínimo, o valor correspondente a 5 UFESPs, nos termos do art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95, do Enunciado nº 28 do FONAJE, e do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, inclusive se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, por se tratar de penalidade processual (art. 98, § 4º, do CPC).
Microempresas e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado nº 141 do FONAJE).
A ausência desse representante atrai as mesmas consequências legais já especificadas.
Caso o(s) réu(s) não compareça(m) e não justifique(m) a ausência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da audiência de conciliação, demonstrando FORÇA MAIOR, será decretada a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Eventual impossibilidade de comparecimento pessoal de qualquer das partes na audiência de conciliação, em razão de justa causa previamente por ela conhecida, deverá ser comunicada com a máxima antecedência a este Juízo, ANTES DO DIA E HORÁRIO AGENDADOS, sob pena de configuração de ausência injustificada e aplicação das mesmas consequências legais especificadas nos itens anteriores.
Em caso de retorno negativo da carta/mandado de citação, proceda a serventia, desde logo, a realização de pesquisas para obtenção do endereço da(o/s) ré(u/s) por meio dos sistemas oficiais (PETRUS, SERASAJUD e PREVJUD).
Com a juntada dos resultados, existindo endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se o necessário à citação/intimação do(s) réu(s), independentemente de nova ordem judicial (art. 152, VI do CPC e art. 196, V, das NSCGJ).
Caso esgotadas as diligências, intime-se a parte autora, por carta ou na pessoa de seu procurador, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, fornecendo novo endereço ou indicando os meios necessários para sua obtenção, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e, §1º do CPC.
Expeça-se o necessário, servindo o presente de carta/mandado de citação e intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
DADOS E INSTRUÇÕES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA: Audiência de Conciliação designada para: 09/10/2025 às 14:00.
A audiência será por videoconferência promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) de Poá, através do aplicativo Microsoft Teams. Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDM5YTcyZDAtODA4Ni00ZThkLTkzOGQtODNjMzc2MzZmYWZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d No dia e horário, ingressar pelo link acima ou pelo endereço https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ou através da leitura do QR-CODE ao lado com a câmera do seu celular. Digitar, se o caso, o ID 261 620 865 900 7 e a senha bf67f4CX, e ingressar na reunião com vídeo e áudio habilitados, e munido de documento pessoal com foto. O acesso pode ser feito diretamente pelo navegador (Chrome, Edge, Firefox, Safari) ou pelo aplicativo Microsoft Teams disponível para download na loja de aplicativos do seu celular ou computador (Play Store, App Store, Microsoft Store), identificável pelo ícone ao lado. Sua participação só será concluída após a liberação, podendo haver permanência em espera na sala virtual. -
11/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:17
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 35
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11/08/2025 09:17
Determinada a citação
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08/08/2025 23:17
Audiência de conciliação - designada - Local AUDIÊNCIAS - JEC - 09/10/2025 14:00
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08/08/2025 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTA REGINA SEBASTIAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2025 22:16
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025
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05/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025
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05/08/2025 10:54
Juntada de Ofício cumprido
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:27
Decisão interlocutória
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30/07/2025 11:55
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 11:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'Apresentação de Documentos' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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30/07/2025 02:25
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 20:53
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 22:06
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:22
Juntada de Petição
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27/06/2025 22:46
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIONAN MACEDO ARLINDO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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