TJSP - 1044343-69.2021.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 07:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 06:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai (OAB 358895/SP) Processo 1044343-69.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Francisco Ferreira - Reqda: CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, para que sejam recalculados os juros remuneratórios nos contratos n° 020200089483, 020200089655, 020200090930, 020200091705, 020200093601, 020200087986, 020200088941, 020200084378, 020200084379, 020200085538, 020200086052, 020200087355, 020200082384, 020200082821, 020200081039, 020200081040, 020200081210, 020200081818, 020200078367, 020200078957, 020200080195, 020200063069, 020200064218, 020200064632, 020200065634, 020200060174, 020200060175, 020200061872, 020200062732, 020200059840, 020200066602, 020200077578, 020200079902, 020200054501, 020200056020, 021830000171, 021830000313, 021830000368. (fls.34/238), com base na taxa média de mercado para as operações da mesma espécie, nos meses em que celebrados os contratos, com a devolução simples das quantias pagas a maior, ou com sua compensação no saldo devedor existente, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Arcará a ré com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do eventual proveito econômico desta demanda, representado pela diferença entre os valores efetivamente pagos pela parte autora, com os juros originalmente contratados, e aqueles valores que deveriam ter sido pagos com a incidência dos juros pela taxa média do mercado.
Insta salientar que os honorário sucumbenciais são assim fixado, para se evitar que o proveito econômico do advogado da parte autora seja superior ao de seu próprio cliente, o que é vedado pelas normas éticas que regem a advocacia.
Nesse sentido, dentre reiteradas decisões exaradas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATAÇÃO QUOTA LITIS OU AD EXITUM PERCENTUAIS DE 35% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO CLIENTE IMODERAÇÃO.
Considera-se imoderada a contratação de honorários advocatícios para ações trabalhistas e previdenciárias em percentual superior ao da vigente tabela de honorários, que é de 30% sobre o proveito econômico advindo ao cliente, independente da contratação ser feita pelo sistemaquota litisouad exitum.Seja qual for a forma de contratação, o artigo 38 do CED limita a remuneração do advogado ao máximo do proveito econômico de seu constituinte.
Bancando ou não os custos da ação, o advogado não pode ganhar mais que o cliente, quando somado os honorários contratuais com os sucumbenciais.
Precedentes Processos: E-1.544/97, E-1.771/98, E-2.187/00, E-2.199/00, E-2.230/00, E-2.639/02, E-2.990/04, E-3.312/06, E-3.558/07, E-3.758/09 e E-3.813/09".(Proc.
E-5.279/2019-v.u., em 16/10/2019, do parecer e ementa do Relator Dr.LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Revisora Dra.
RENATA MANGUEIRA DE SOUZA, Presidente Dr.
GUILHERME MARTINS MALUFE).
A fim de dar início à fase de cumprimento de sentença, como indicado na fundamentação, a parte autora deverá apresentar demonstrativo de cálculo, instruído com prova das parcelas efetivamente pagas do contrato ora revisado.
P.I.C. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/06/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 05:39
Juntada de Petição de Alegações finais
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26/04/2023 05:38
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 10:31
Expedição de Carta.
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20/06/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2021 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2021 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2021 11:49
Conclusos para decisão
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24/11/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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