TJSP - 9116721-67.2009.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coelho Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:41
Prazo
-
12/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9116721-67.2009.8.26.0000 (994.09.275567-0) - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Jose Carlos Braga de Souza - Apelado: Osmar Jose de Souza - Apelado: Erasmo Braga Jose de Souza (Espólio) -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação contra sentença de fls. 168/202, que julgou procedente a ação de cobrança, ajuizada por José Carlos Braga de Souza e Osmar José de Souza, em face de Banco Bradesco S/A, para pagar aos autores a diferença aplicando os índices de 42,72% em janeiro de 1989, 84,32% em março/90, 44,80% em abril/90, 7,87% em maio/90 21,87% em fevereiro/91, tudo com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP, desde a época em que deveriam os valores ser creditados, com juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados, também desde época em que deveriam os valores ser creditados, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde citação.
Sucumbente, arcará o réu com as custas, despesas processuais dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Insatisfeito, apela o requerido.
Postula a reforma da sentença para acolher as preliminares de prescrição ilegitimidade de parte, extinguindo-se processo, ou, subsidiariamente, requer o sobrestamento do feito até decisão terminativa das ações de expurgos inflacionários.
Recurso tempestivo e contrarrazoado (fls. 234/240).
Sem oposição ao julgamento virtual. É o relatório.
As partes noticiaram que transigiram amigavelmente para pôr fim à demanda, conforme petição juntada às fls. 285/291.
Deste modo, DOU POR PREJUDICADO o recurso e determino a devolução dos autos à Vara de origem para as providências pertinentes. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Priscila Bastos Caria (OAB: 443700/SP) - 4º andar -
07/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/08/2025 15:15
Decisão Monocrática registrada
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07/08/2025 14:28
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
05/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
04/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 15:09
Prazo
-
31/03/2025 12:54
Ato ordinatório
-
14/01/2025 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:41
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
19/11/2024 13:04
Remetidos os Autos para Local Externo
-
19/11/2024 11:51
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
19/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
11/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:34
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
11/08/2023 11:34
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
11/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 18:39
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
04/08/2023 18:39
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
07/03/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:01
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
07/03/2023 17:01
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
07/03/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 12:08
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
07/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
04/10/2022 12:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
12/05/2022 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/01/2022 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/08/2018 21:10
Conclusos para decisão
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19/02/2018 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/11/2017 14:45
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
23/11/2017 14:45
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
30/10/2017 09:38
Vista
-
30/10/2017 09:37
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
30/10/2017 09:37
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
19/05/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/12/2011 11:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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19/12/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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19/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
17/12/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
05/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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10/10/2011 00:00
Devolvida
-
10/10/2011 00:00
Devolvida
-
09/09/2011 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/08/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
10/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
09/08/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
08/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
25/05/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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22/05/2010 00:00
Conclusos para decisão
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22/05/2010 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
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12/11/2009 00:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2009 00:00
Distribuído por sorteio
-
05/11/2009 00:00
Distribuído por sorteio
-
03/11/2009 00:00
Movimentações Diversas
-
03/11/2009 00:00
Entrado em
-
03/11/2009 00:00
Dados inconsistentes da migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2009
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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