TJSP - 1501029-90.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501029-90.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EDKASSIO RIBEIRO VIEIRA DOS SANTOS -
Vistos.
Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária.
A prova colhida no inquérito policial é indício suficiente para a tramitação de ação penal do crime de ameaça no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, imputado ao acusado.
O feito deve, por isso, prosseguir.
Todavia, na toada do já exposto, desde já se ressalta que, em consonância com o artigo 400-A do CPP, não serão admitidas manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos e a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
No mesmo sentido, aliás, é o recente precedente - vinculante - do C.
Supremo Tribunal Federal: É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais. (ADPF 1.107/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 23.05.2024) (grifos acrescidos). 2.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de setembro de 2025, às 15 horas e 40 minutos, a ser realizada no formato híbrido (presencial e virtual).
Intimem-se o réu, a Defensora, a vítima e as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta da Defesa para comparecimento pessoal na audiência.
Faculta-se ao representante do Ministério Público a participação de forma virtual na audiência nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, do Provimento n.º 2.564/2020, do Conselho Superior de Magistratura do Estado de São Paulo.
Neste caso, o representante do Ministério Público terá o prazo de cinco dias para fornecer e-mail a fim de que receber o convite com o link de acesso à reunião.
A audiência por meio de videoconferência, será realizada com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone.
O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico dos participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual.
Na audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Fica o réu ciente de que, se intimado, não comparecer na data marcada, o processo prosseguirá, à sua revelia.
A Defensora deverá se comunicar previamente com o réu, antes da audiência designada, a fim de não causar atraso no início do ato.
Destaco que a entrevista prévia antes da audiência destina-se somente às orientações pontuais sobre o interrogatório.
A vítima e as testemunhas serão indagadas sobre a intenção de prestar depoimento sem a visualização do réu.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Int.
Santa Bárbara d'Oeste, 29 de agosto de 2025. - ADV: LAURA GABRIELA DA CRUZ (OAB 362937/SP) -
03/09/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 03:40:00, 2ª Vara Criminal.
-
25/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501029-90.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EDKASSIO RIBEIRO VIEIRA DOS SANTOS - Cientificar-se da nomeação; assinar Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a), bem como apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LAURA GABRIELA DA CRUZ (OAB 362937/SP) -
11/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 08:31
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 09:12
Recebida a denúncia
-
01/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:20
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
30/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:13
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:32
Expedição de Alvará.
-
04/07/2025 15:29
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
04/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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