TJSP - 1504400-83.2022.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
22/01/2025 09:46
Apensado ao processo
-
22/01/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 13:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/10/2024 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2024 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:45
Embargos de Declaração Juntados
-
22/08/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 22:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2024 22:43
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
19/08/2024 16:50
Conclusos para Sentença
-
28/06/2024 09:35
Petição Juntada
-
26/06/2024 15:45
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
24/06/2024 06:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/06/2024 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:35
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 09:15
Petição Juntada
-
19/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/09/2023 16:13
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
19/09/2023 14:55
Contrarrazões Juntada
-
12/09/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:36
Apelação/Razões Juntada
-
22/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helio Sant'anna E Silva Junior (OAB 101505/SP) Processo 1504400-83.2022.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exectda: Pedro Pinto e Outros - Recebo os embargos, porquanto tempestivos, para negar-lhes provimento.
Com efeito, a admissibilidade dos embargos de declaração, pressupõe obscuridade, omissão ou contradição contidas na sentença embargada, o que não se observa na decisão aqui hostilizada.
Até porque é vedada a modificação do decisum pela via inadequada dos embargos de declaração, quando este encerra na realidade o inconformismo do embargante contra a decisão.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CDA's CANCELADAS.
EXECUTIVO EXTINTO.
VERBA HONORÁRIA DEVIDA E REDUZIDA.
VÍCIOS INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. - A teor do disposto no artigo 535 do CPC, somente tem cabimento os embargos de declaração nos casos de obscuridade ou contradição (inc.
I) ou de omissão (inc.
II). - Não se presta ao manejo dos declaratórios hipótese na qual o embargante pretenda rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhe caráter infringente, ou sua pretensão para que sejam respondidos, articuladamente, quesitos formulados. - As razões trazidas pela embargante acerca da análise das circunstâncias do artigo 20, § 3º, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil, adotadas para fundamentar a redução da verba honorária, não revelam omissão, obscuridade e/ou contradição a sugerir a oposição de embargos de declaração, mas mera pretensão de rediscussão de matéria já decidida ou inconformismo com o resultado desfavorável do julgamento, que desafia recursos às instâncias superiores. - Mesmo que opostos os embargos de declaração objetivando ao prequestionamento, não há como se afastar o embargante de evidenciar a presença dos requisitos de que trata o artigo 535 do CPC. - As questões trazidas nos presentes embargos foram oportunamente enfrentadas, motivo pelo que não há falar em vícios a serem sanados.
Apenas, deseja o embargante a rediscussão do mérito do recurso, o que não se admite em sede de embargos de declaração.
Precedentes. - Embargos de declaração rejeitados." (TRF-3 - AC: 00514962020064036182 SP 0051496-20.2006.4.03.6182, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, Data de Julgamento: 16/12/2015, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/01/2016).
Ademais, conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207).
Subsiste, pois, a r.
Decisão de fls. 146 tal como lançada nos autos.
Intime-se. -
21/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 14:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:55
Petição Juntada
-
24/06/2023 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/06/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 06:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:55
Petição Juntada
-
20/04/2023 17:35
Petição Juntada
-
11/04/2023 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/04/2023 22:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/03/2023 08:45
Embargos de Declaração Juntados
-
30/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 17:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2023 17:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/03/2023 11:48
Conclusos para Sentença
-
17/03/2023 17:16
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
01/03/2023 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/02/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:16
Petição Juntada
-
29/12/2022 11:05
Petição Juntada
-
27/11/2022 06:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/11/2022 12:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:35
Petição Juntada
-
10/11/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 10:42
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:07
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
26/10/2022 11:45
Petição Juntada
-
16/09/2022 06:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/09/2022 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2022 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
03/09/2022 18:25
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
18/08/2022 17:46
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 15:12
Petição Juntada
-
24/07/2022 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/07/2022 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/07/2022 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
07/07/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:11
Documento Juntado
-
30/06/2022 21:03
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 13:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
21/06/2022 06:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/06/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
07/06/2022 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2022 16:02
AR Negativo - Endereço Insuficiente
-
02/06/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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25/05/2022 14:38
Carta de Citação Expedida
-
25/05/2022 14:38
Carta de Citação Expedida
-
25/05/2022 14:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/05/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 19:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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