TJSP - 1001528-86.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001528-86.2025.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Antônio Gilberto Alves - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ficam intimadas as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Também deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, bem assim informar se possuem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para essa finalidade.
O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado.
Ressalte-se, outrossim, que havendo prova documental juntada em réplica, sobre ela deverá também se manifestar a parte contrária, no mesmo prazo.
A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC deverá ser justificada. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP) -
11/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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