TJSP - 1022154-58.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:39
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
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14/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022154-58.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5304502-62.2025.8.09.0051 - Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º) - Nara Rubia Nunes Franco -
Vistos.
Tendo em vista a certidão supra, fica configurada a intransmissibilidade da redistribuição pela via apropriada (EPROC), pois o Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis ainda não está integrado a este recente sistema, conforme cronograma de implantação que foi adotado pela Egrégia Corregedoria paulista.
Diante dessa circunstância, prezando pelo caráter itinerante de cartas precatórias, com fundamento no Art. 123 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, combinado com o item 1.1 do Comunicado Conjunto nº 514/2025 (Processo 2009/137098), determino a remessa integral em formato PDF da carta precatória para o Foro ou Comarca de SANTANA DE PARNAÍBA/SP, por meio de e-mail institucional, para que o conteúdo deprecado seja recadastrado sob nova numeração pelo destinatário competente para cumprimento, consoante regras de distribuição do sistema EPROC.
Obrigatoriamente, por celeridade nas comunicações dos atos processuais praticados deverá a z.
Serventia, simultaneamente ao envio do e-mail, deverá inserir o endereço eletrônico do Juízo Deprecante, noticiando- lhe a respeito da remessa, nos moldes técnicos viáveis até o presente momento.
Caso, eventualmente, haja a ausência de endereço eletrônico do Juízo do feito, não eximirá este Setor de realizar a comunicação por de Malote Digital, com posterior digitalização do código de rastreabilidade, com fulcro no item 4.4 do mencionado Comunicado Conjunto.
Se o subsequente juízo deprecado ainda não estiver integrado ao sistema EPROC, devido a cronologia de implantação nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde já, sugiro ao juízo deprecado destinatário a adoção do cadastramento pela via utilizada, sem a necessidade de devolução/rejeição da mensagem eletrônica expedida, para melhor comunicação entre todos os juízos envolvidos (deprecante e deprecado) e célere prestação ao jurisdicionado.
Por derradeiro, enquanto não houver apropriado código de extinção do trâmite do Protocolo no sistema SAJPG, autorizo o lançamento do código de extinção apropriado (nº 6450), com inserção complementar no andamento de que foi remetida para outra comarca ou foro para nova distribuição.
Intime-se - ADV: JULYANA GUIMARÃES RAMOS (OAB 72087/GO) -
11/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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