TJSP - 0111426-23.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colegio Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111426-23.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Igarapava - Agravante: Gracia Maria Bonome Furlan de Oliveira - Agravado: Caixca Economica do Estado de São Paulo Sa Nossa Caixa Nosso Banco -
Vistos.
A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a simples declaração de pobreza, firmada pela parte do pedido de assistência judiciária gratuita, é relativa, devendo ser comprovada a real necessidade de concessão do benefício (STJ, 2ª Turma, AgRg no ARE sp n.769514/SP, Rel.
Min.
Humberto Martins, J. 15.12.2015, DJe 02.02.2016).
Assim, e em respeito ao parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, comprove a parte agravante, no prazo de cinco dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a qual se destina aos hipossuficientes, juntando aos autos a demonstração dos bens deixados pelo Espólio.
Alternativamente, junte o comprovante do pagamento das custas de preparo recursal.
Intime-se. - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Advs: Nilva Maria Pimentel (OAB: 136867/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) -
26/08/2025 10:32
Prazo
-
26/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:47
Despacho
-
22/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 0111426-23.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 5ª Turma Recursal Cível; HENRIQUE NADER - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Igarapava; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0000391-25.2011.8.26.0242; Perdas e Danos; Agravante: Gracia Maria Bonome Furlan de Oliveira; Advogada: Nilva Maria Pimentel (OAB: 136867/SP); Agravado: Caixca Economica do Estado de São Paulo Sa Nossa Caixa Nosso Banco; Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:19
Distribuído por sorteio
-
08/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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