TJSP - 0002209-14.2024.8.26.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002209-14.2024.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Ivonete Gomes da Silva - Recorrido: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RESCISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO, CUMULADO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, COM DESCONTO DAS PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE NÃO TER SIDO O CARTÃO SOLICITADO NEM UTILIZADO - JUNTADA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ASSINADOS, BEM COMO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS (DOCUMENTO DE IDENTIDADE, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO) - ALTERAÇÃO DA VERSÃO, APÓS A JUNTA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E DOCUMENTOS: ALEGAÇÃO DE TER ASSINADO OS DOCUMENTOS, MAS SEM OBSERVAR QUE SE TRATAVA DE UM CARTÃO DE CRÉDITO, COM VALORES ELEVADOS DAS PARCELAS - COMPROVANTES DE PAGAMENTO A DEMONSTRAR A EFETIVA REALIZAÇÃO DE DIVERSOS SAQUES COM O CARTÃO - INSTRUMENTOS CONTRATUAIS REFERENTES A OUTRAS OPERAÇÕES DA MESMA MODALIDADE JUNTADOS, COMPROVANDO TER A PARTE PLENO CONHECIMENTO DO NEGÓCIO, BEM COMO A EFETIVA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, MEDIANTE SAQUES - TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO - DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO - ABSOLUTA REGULARIDADE DO CONTRATO - R.
SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Evelizy Cristina Loureiro Barbosa Inácio (OAB: 255725/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:52
Prazo
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02/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:59
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 21:58
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 19:44
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 0002209-14.2024.8.26.0191; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCELO TSUNO; Fórum de Ferraz de Vasconcelos; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0002209-14.2024.8.26.0191; Cartão de Crédito; Recorrente: Ivonete Gomes da Silva; Advogada: Evelizy Cristina Loureiro Barbosa Inácio (OAB: 255725/SP); Recorrido: Banco Bmg S/A; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:39
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 08:26
Processo Cadastrado
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07/08/2025 10:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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