TJSP - 0008615-86.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008615-86.2025.8.26.0071 (processo principal 1019378-03.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Luiz Bosco Junior - - André Luiz Bien de Abreu - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. 1) Com o advento da Lei nº 15.109/2025, fica o advogado dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais nas ações atinentes a honorários advocatícios, caso em tela.
Observe-se e prossiga-se. 2) Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (p. 02), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 3) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo - SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD -, de logo deferidas.
Por fim, certificado o prazo do art. 523 do estatuto processualista, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do mesmo códex.
Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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