TJSP - 0000154-86.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000154-86.2025.8.26.0375 (processo principal 1000280-56.2024.8.26.0375) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Cosco Shipping Lines Co.
Ltd -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), RODRIGO MOREIRA PEREIRA (OAB 454466/SP) -
11/08/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001219-15.2024.8.26.0673
Luis Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Carlos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 14:33
Processo nº 1097215-13.2024.8.26.0100
Banco Safra S/A
F a Cavalcante Melo Embalagens
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 18:16
Processo nº 0007677-21.2023.8.26.0020
Banco Itau Consignado S.A.
Ione Jorge Santos Lima Cavalcante
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2021 15:54
Processo nº 1002802-42.2024.8.26.0218
Paulo Afonso Canassa
Unsbrasil - Uniao Nacional dos Aposentad...
Advogado: Rodolfo Alexandre Santana Passarini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002802-42.2024.8.26.0218
Paulo Afonso Canassa
Unsbrasil - Uniao Nacional dos Aposentad...
Advogado: Rodolfo Alexandre Santana Passarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 15:58